Demitida
depois de ser acusada de fazer motim, fofocas e intrigas entre
funcionários uma agente comunitária de saúde que trabalhou para o
município de Cascavel no Paraná obteve indenização por dano moral de R$ 1
mil.
A trabalhadora tentou aumentar o valor da
indenização, mas a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
(SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) não alterou a decisão das
outras instâncias.
Segundo a Justiça, um agravante ao
problema foi que os colegas de trabalho da agente tinham conhecimento
das acusações. Uma testemunha, que trabalhou na mesma época na unidade
de saúde, disse que soube que a agente foi mandada embora “porque
constou numa circular interna que ela e outras funcionárias faziam
motim, intrigas e não trabalhavam direito”, mas afirmou que os fatos não
eram verdadeiros.
A coordenadora da unidade básica de saúde
em que a funcionária trabalhava solicitou, em documento oficial, a
demissão da agente por esses motivos mas não provou a ocorrência dos
fatos. Ao julgar o pedido de indenização, a primeira instância
considerou reprovável a conduta da superiora hierárquica pelas acusações
levianas, em desrespeito à trabalhadora e à sua dignidade como ser
humano.
Fonte: Extra
Nenhum comentário:
Postar um comentário